Regulamento do Programa

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM MEDICINA VETERINÁRIA

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM MEDICINA VETERINÁRIA

DAS FINALIDADES E DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º – O Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV) é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, destinada a Médicos Veterinários. O programa caracteriza-se por treinamento profissional com práticas em serviço hospitalar, sendo desenvolvido em um ano (MVA1) ou dois anos (MVA2), sob a orientação de docentes do Centro Universitário de Ourinhos – Unifio que atuem diretamente junto ao Hospital Veterinário “Roque Quagliato” (HV).

Artigo 2.º – O objetivo geral do PAPMV é treinar, com práticas em serviço, visando o aperfeiçoamento em diferentes áreas de atuação em medicina veterinária, por meio da complementação da formação universitária, permitindo a oferta de profissionais com melhor capacitação.

Artigo 3.º – São objetivos específicos do PAPMV:

  1. promover o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício da Medicina Veterinária, por meio de treinamento profissional intensivo em serviço hospitalar, sob supervisão;
  2. aprimorar o senso de responsabilidade inerente ao exercício das atividades profissionais do aprimorando em medicina veterinária hospitalar. 
  3. estimular a capacidade crítica das atividades médico-veterinárias, considerando-as em seus aspectos científicos, éticos e socioeconômicos.

Artigo 4.º – A realização do PAPMV, por parte dos candidatos aprovados, não acarretará em vínculo empregatício de qualquer natureza. 

DA DURAÇÃO, DAS VAGAS

Artigo 5.º – A duração do PAPMV é de 24 (vinte e quatro) meses contemplando carga horária total mínima de 3520 (três mil quinhentos e vinte) horas, das quais 90% destinam-se ao treinamento profissional em serviço supervisionado, e 10% em atividades teórico-práticas, a saber: discussões técnicas, apresentação de seminários, auxílio em aulas da graduação e treinamento prático de técnicas por especialidades. O PAPMV é dividido em 2 anos (MVA1 e MVA2), sendo aprovado para MVA2 o aluno que cumprir adequadamente os requisitos do MVA1, de acordo com a disponibilidade de vagas e avaliação interna da área.

 A carga horária deverá ser registrada mensalmente em folhas de frequência (modelo próprio), devidamente assinadas pelo MVA e orientador e entregues à secretaria da pós-graduação até o último dia útil do mês.

DAS ÁREAS E DOS PROGRAMAS

Artigo 6.º – O PAPMV é desenvolvido junto ao Hospital Veterinário “Roque Quagliato”, vinculado à Unifio, sob a responsabilidade da Coordenação do PAPMV.

Artigo 7.º – As áreas de concentração em que se desenvolve o PAPMV são as seguintes:

  1. Anestesiologia Veterinária (AV)
  2. Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais (CCPA)
  3. Clínica Médica de Pequenos Animais (CMPA)
  4. Clínica, Cirurgia e Reprodução de Grandes Animais (CCRGA)
  5. Diagnóstico por Imagem (DI)
  6. Laboratório Diagnóstico Veterinário (LDV)

§ 1º – Outras áreas poderão fazer parte do PAPMV, desde que ofereçam as condições mínimas exigidas na caracterização dessa modalidade de ensino e que sejam aprovadas pela Coordenação do Hospital Veterinário “Roque Quagliato” e pela Direção Geral da Unifio.

§ 2º – As áreas I, II, III e V rodiziarão durante 1 (um) mês em cada área no primeiro semestre do PAPMV. A área IV desenvolverá atividades com a área I ao longo do primeiro ano.

Artigo 8.º – O programa de atividades de cada Médico Veterinário Aprimorando (MVA), de acordo com a área específica, é elaborado pelo (s) orientador (es), devendo ser baseado na seguinte programação geral:

  1. assistência à comunidade nas formas de atividades ambulatorial e hospitalar de rotina, entre outras; 
  2. auxílio nas aulas práticas e/ou teóricas da área específica, com o acompanhamento do(s) orientador (es) ou de um docente pertencente ao corpo clínico hospitalar;
  3. estudo dirigido, teórico e/ou prático, sobre assuntos pertinentes e relacionados à área específica;
  4. desenvolvimento de atividades práticas na área de seu interesse em locais que excepcionalmente possam contribuir para a sua boa formação profissional;
  5. apresentação e discussão de casos clínicos, trabalhos científicos e seminários;
  6. atualização bibliográfica de assuntos pertinentes e/ou relacionados à área de atuação;

  Parágrafo único – A programação geral poderá ser modificada visando o aprimoramento de assistência à comunidade.

 

DA COORDENAÇÃO DO PAPMV

Artigo 9.o – A coordenação das atividades do PAPMV será exercida por uma Coordenadoria, cuja composição é a seguinte:

  1. Um Coordenador: representado por um docente vinculado ao PAPMV eleito com o maior número de votos pelos membros do conselho do programa; 
  2. Um Coordenador Adjunto: representado por um docente vinculado ao PAPMV eleito com o segundo maior número de votos pelos membros do conselho do programa;
  3. Um Conselho composto pelos docentes, um representante MVA2 e um suplente eleito pelos pares.

Artigo 10.o – A Coordenação do PAPMV responde à Direção Geral da Unifio. 

Artigo 11.o – Compete à Coordenação do PAPMV:

  1. informar, anualmente, à direção do Hospital Veterinário, o número de vagas a serem oferecidas para o PAPMV, com as respectivas áreas;
  2. informar anualmente à direção do Hospital Veterinário a relação dos MVA1 habilitados a cursar MVA2.
  3. responsabilizar-se pela realização dos exames de seleção do PAPMV;
  4. aprovar os programas do PAPMV elaborados pelos orientadores;
  5. realizar estudos com a finalidade de aperfeiçoar os programas de PAPMV.

Artigo 12.o – Cabe ao Coordenador(es) do PAPMV cumprir(em) e fazer cumprir(em) o Regulamento do PAPMV;

Artigo 13.o – Cabe ao Conselho substituir a Coordenação em suas faltas, impedimentos e vacância da função.

DO CORPO DOCENTE E DA ORIENTAÇÃO

Artigo 14.o – O Hospital Veterinário que oferece o PAPMV é responsável pelas atividades e orientação do MVA.

Artigo 15.o – Cada área de PAPMV terá um ou mais orientadores, com pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu, indicados pela Coordenação, e que são responsáveis diretos pelos seus orientados.

Artigo 16.o – A Coordenação do PAPMV indicará um substituto, ouvidos os membros da área em questão, para eventuais ausências do orientador, o qual deverá também responder diretamente pelo MVA nesses períodos.

Artigo 17.o – Os orientadores deverão pertencer ao corpo docente e/ou clínico que atua diretamente no Hospital Veterinário com regime de trabalho de carga horária mínima de 20 horas semanais.

Artigo 18.o – São atribuições específicas do orientador:

  1. elaborar o programa de atividades a ser realizado pelo MVA, estando em consonância com os objetivos do PAPMV de acordo com os artigos 2º e 3º desse regulamento, bem como acompanhar o desenvolvimento do cronograma de trabalho proposto ao MVA;
  2. coordenar a avaliação do processo de educação e aprendizagem do MVA;
  3. promover a integração do programa de interesse comum ao MVA com as demais áreas do PAPMV;
  4. manifestar-se sobre ocorrências disciplinares envolvendo os MVA, seguindo sempre as disposições legais vigentes;
  5. zelar pela disciplina dos MVA sob sua orientação e, quando necessário, aplicar as penalidades conforme as determinações legais vigentes do regulamento do PAPMV.

DA AVALIAÇÃO DOS MVA E DO PAPMV

Artigo 19.o – Como pré-requisitos para conclusão do PAPMV, o(a) Médico(a) Veterinário(a) deverá cumprir:  

  1. Trabalho escrito: o MVA deverá elaborar um manuscrito (artigo científico) com anuência do orientador e enviá-lo para apreciação na Revista Almanaque de Ciências Agrárias (ACA) do Centro Universitário de Ourinhos – Unifio. O MVA deverá apresentar comprovação de submissão do artigo ao conselho do PAPMV no dia da apresentação do relatório final.
  2. Arguição da apresentação do relatório de conclusão do aprimoramento (RCA): o MVA deverá elaborar um relatório com todas as atividades desenvolvidas durante o programa. O relatório deverá conter tabelas e gráficos representando a casuística, seguir a normatização de trabalhos acadêmicos da Unifio disponível em www.unifio.edu.br e ser entregue ao orientador em formato digital (pdf) em data estipulada pelo conselho. O candidato terá de 20 a 40 minutos para apresentação utilizando recurso multimídia e, posteriormente, passará por arguição por banca examinadora composta por no mínimo três docentes do programa, incluindo o orientador da respectiva área.
  3. Os MVA deverão incluir na apresentação o relatório de estágio caso seja realizado.

Artigo 20.° – Após concluir as atividades a banca fornecerá o parecer APROVADO ou REPROVADO, que irá habilitar ou não o candidato para conclusão do programa. Ressalta-se que após a defesa, o candidato terá um prazo de 30 dias para entregar à coordenação do PAPMV, um CD com os arquivos em pdf (artigo científico, comprovante de submissão, relatório de estágio e ata de defesa). 

Artigo 21.° – O não cumprimento do prazo estabelecido implicará na impossibilidade da rematrícula e entrega de certificado de conclusão. Ainda, o certificado somente poderá ser retirado após a entrega dos documentos e cumprimento das exigências anteriormente mencionadas.

DOS DIREITOS DO MVA

Artigo 22.o – Constituem direitos do MVA:

  1. Trinta dias ou dois períodos de quinze dias de férias anuais, de acordo com uma escala apresentada à direção do Hospital Veterinário de acordo o orientador e os docentes que compõem a área e havendo a aprovação da coordenação do PAPMV.
  2. Durante o cumprimento do segundo ano do programa, o MVA terá direito a um período de 30 dias de estágio, que deverá ser realizado em uma instituição de excelência, perante aprovação do orientador.
  3. Afastamento por gestação deverá ser informado à coordenação do PAPMV, conforme a lei nº 13.536/17, devendo o aprimorando compensá-lo ao término do programa, só então tendo o direito de receber o certificado de conclusão de Aprimoramento.
  4. Afastamentos por motivos de saúde poderão ser concedidos quando não ultrapassarem 30 (trinta) dias, sendo devidamente comprovados com apresentação de atestado (contendo CID).
  5. Afastamentos por outros motivos com período superior a 30 (trinta) dias deverão ser compensados ao final do período de vigência do programa correspondente ao período de afastamento.

DOS DEVERES DO MVA

Artigo 23.o – Constituem deveres do MVA:

  1. Realizar as atividades previstas no programa do PAPMV, de acordo com a área de concentração, totalizando a carga horária mínima prevista no Artigo 5º desse regulamento;
  2. Cumprir as normas que regem as atividades do Hospital Veterinário e da área de concentração em que esteja desenvolvendo suas atividades;
  3. Conduzir-se com disciplina e respeito perante clientes, docentes, colegas, alunos e funcionários em geral;
  4. Comparecer com pontualidade e assiduidade às atividades programadas pelo Hospital Veterinário;
  5. Cumprir as normas previstas neste Regulamento.

Parágrafo único – Fica estabelecido que as atividades deverão ser cumpridas de acordo com o horário de funcionamento do Hospital Veterinário.

DO REGIME DISCIPLINAR

Artigo 24.o – O Regime disciplinar dos MVA obedecerá ao disposto neste Regulamento, estando de acordo com o Código de Ética Profissional do Médico Veterinário.

Artigo 25.o – Os MVA estarão sujeitos às penas em casos de inobservância do disposto do Artigo 23o, sendo utilizado o seguinte mecanismo de acordo com a natureza, grau e reincidência da falta cometida:

I – Compreendem as inobservâncias do disposto no Artigo 23o situações como: descaso com o paciente, negligência no atendimento hospitalar, comportamento inadequado, desatenção com clientes, desrespeito social, profissional e/ou interpessoal que firam as normas de bom andamento hospitalar. 

II – As penalidades de advertência escrita, suspensão e cancelamento do PAPMV serão determinadas pelo orientador, mediante análise da pertinência da queixa formalizada por quaisquer docentes que pertençam ao programa, bem como pelos funcionários da unidade e por clientes do HV.

III – As penalidades de suspensão e cancelamento do Programa de aprimoramento serão impostas pelo orientador com anuência do conselho.

IV – Somente serão consideradas, para efeito de aplicação das penas disciplinares, as faltas cometidas durante os períodos de atividades programadas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 28o – Os dados referentes às atividades do MVA, incluindo seleção de ingresso, programas, avaliação de aproveitamento, penalidades aplicadas e outros, serão arquivados na Seção de Graduação e Pós-Graduação deste Centro Universitário.

Artigo 29o – Casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho do PAPMV.