REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM MEDICINA VETERINÁRIA
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM MEDICINA VETERINÁRIA
DAS FINALIDADES E DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º – O Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV) é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, destinada a Médicos Veterinários. O programa caracteriza-se por treinamento profissional com práticas em serviço hospitalar, sendo desenvolvido em um ano (MVA1) ou dois anos (MVA2), sob a orientação de docentes do Centro Universitário de Ourinhos – Unifio que atuem diretamente junto ao Hospital Veterinário “Roque Quagliato” (HV).
Artigo 2.º – O objetivo geral do PAPMV é treinar, com práticas em serviço, visando o aperfeiçoamento em diferentes áreas de atuação em medicina veterinária, por meio da complementação da formação universitária, permitindo a oferta de profissionais com melhor capacitação.
Artigo 3.º – São objetivos específicos do PAPMV:
- promover o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício da Medicina Veterinária, por meio de treinamento profissional intensivo em serviço hospitalar, sob supervisão;
- aprimorar o senso de responsabilidade inerente ao exercício das atividades profissionais do aprimorando em medicina veterinária hospitalar.
- estimular a capacidade crítica das atividades médico-veterinárias, considerando-as em seus aspectos científicos, éticos e socioeconômicos.
Artigo 4.º – A realização do PAPMV, por parte dos candidatos aprovados, não acarretará em vínculo empregatício de qualquer natureza.
DA DURAÇÃO, DAS VAGAS
Artigo 5.º – A duração do PAPMV é de 24 (vinte e quatro) meses contemplando carga horária total mínima de 3520 (três mil quinhentos e vinte) horas, das quais 90% destinam-se ao treinamento profissional em serviço supervisionado, e 10% em atividades teórico-práticas, a saber: discussões técnicas, apresentação de seminários, auxílio em aulas da graduação e treinamento prático de técnicas por especialidades. O PAPMV é dividido em 2 anos (MVA1 e MVA2), sendo aprovado para MVA2 o aluno que cumprir adequadamente os requisitos do MVA1, de acordo com a disponibilidade de vagas e avaliação interna da área.
A carga horária deverá ser registrada mensalmente em folhas de frequência (modelo próprio), devidamente assinadas pelo MVA e orientador e entregues à secretaria da pós-graduação até o último dia útil do mês.
DAS ÁREAS E DOS PROGRAMAS
Artigo 6.º – O PAPMV é desenvolvido junto ao Hospital Veterinário “Roque Quagliato”, vinculado à Unifio, sob a responsabilidade da Coordenação do PAPMV.
Artigo 7.º – As áreas de concentração em que se desenvolve o PAPMV são as seguintes:
- Anestesiologia Veterinária (AV)
- Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais (CCPA)
- Clínica Médica de Pequenos Animais (CMPA)
- Clínica, Cirurgia e Reprodução de Grandes Animais (CCRGA)
- Diagnóstico por Imagem (DI)
- Laboratório Diagnóstico Veterinário (LDV)
§ 1º – Outras áreas poderão fazer parte do PAPMV, desde que ofereçam as condições mínimas exigidas na caracterização dessa modalidade de ensino e que sejam aprovadas pela Coordenação do Hospital Veterinário “Roque Quagliato” e pela Direção Geral da Unifio.
§ 2º – As áreas I, II, III e V rodiziarão durante 1 (um) mês em cada área no primeiro semestre do PAPMV. A área IV desenvolverá atividades com a área I ao longo do primeiro ano.
Artigo 8.º – O programa de atividades de cada Médico Veterinário Aprimorando (MVA), de acordo com a área específica, é elaborado pelo (s) orientador (es), devendo ser baseado na seguinte programação geral:
- assistência à comunidade nas formas de atividades ambulatorial e hospitalar de rotina, entre outras;
- auxílio nas aulas práticas e/ou teóricas da área específica, com o acompanhamento do(s) orientador (es) ou de um docente pertencente ao corpo clínico hospitalar;
- estudo dirigido, teórico e/ou prático, sobre assuntos pertinentes e relacionados à área específica;
- desenvolvimento de atividades práticas na área de seu interesse em locais que excepcionalmente possam contribuir para a sua boa formação profissional;
- apresentação e discussão de casos clínicos, trabalhos científicos e seminários;
- atualização bibliográfica de assuntos pertinentes e/ou relacionados à área de atuação;
Parágrafo único – A programação geral poderá ser modificada visando o aprimoramento de assistência à comunidade.
DA COORDENAÇÃO DO PAPMV
Artigo 9.o – A coordenação das atividades do PAPMV será exercida por uma Coordenadoria, cuja composição é a seguinte:
- Um Coordenador: representado por um docente vinculado ao PAPMV eleito com o maior número de votos pelos membros do conselho do programa;
- Um Coordenador Adjunto: representado por um docente vinculado ao PAPMV eleito com o segundo maior número de votos pelos membros do conselho do programa;
- Um Conselho composto pelos docentes, um representante MVA2 e um suplente eleito pelos pares.
Artigo 10.o – A Coordenação do PAPMV responde à Direção Geral da Unifio.
Artigo 11.o – Compete à Coordenação do PAPMV:
- informar, anualmente, à direção do Hospital Veterinário, o número de vagas a serem oferecidas para o PAPMV, com as respectivas áreas;
- informar anualmente à direção do Hospital Veterinário a relação dos MVA1 habilitados a cursar MVA2.
- responsabilizar-se pela realização dos exames de seleção do PAPMV;
- aprovar os programas do PAPMV elaborados pelos orientadores;
- realizar estudos com a finalidade de aperfeiçoar os programas de PAPMV.
Artigo 12.o – Cabe ao Coordenador(es) do PAPMV cumprir(em) e fazer cumprir(em) o Regulamento do PAPMV;
Artigo 13.o – Cabe ao Conselho substituir a Coordenação em suas faltas, impedimentos e vacância da função.
DO CORPO DOCENTE E DA ORIENTAÇÃO
Artigo 14.o – O Hospital Veterinário que oferece o PAPMV é responsável pelas atividades e orientação do MVA.
Artigo 15.o – Cada área de PAPMV terá um ou mais orientadores, com pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu, indicados pela Coordenação, e que são responsáveis diretos pelos seus orientados.
Artigo 16.o – A Coordenação do PAPMV indicará um substituto, ouvidos os membros da área em questão, para eventuais ausências do orientador, o qual deverá também responder diretamente pelo MVA nesses períodos.
Artigo 17.o – Os orientadores deverão pertencer ao corpo docente e/ou clínico que atua diretamente no Hospital Veterinário com regime de trabalho de carga horária mínima de 20 horas semanais.
Artigo 18.o – São atribuições específicas do orientador:
- elaborar o programa de atividades a ser realizado pelo MVA, estando em consonância com os objetivos do PAPMV de acordo com os artigos 2º e 3º desse regulamento, bem como acompanhar o desenvolvimento do cronograma de trabalho proposto ao MVA;
- coordenar a avaliação do processo de educação e aprendizagem do MVA;
- promover a integração do programa de interesse comum ao MVA com as demais áreas do PAPMV;
- manifestar-se sobre ocorrências disciplinares envolvendo os MVA, seguindo sempre as disposições legais vigentes;
- zelar pela disciplina dos MVA sob sua orientação e, quando necessário, aplicar as penalidades conforme as determinações legais vigentes do regulamento do PAPMV.
DA AVALIAÇÃO DOS MVA E DO PAPMV
Artigo 19.o – Como pré-requisitos para conclusão do PAPMV, o(a) Médico(a) Veterinário(a) deverá cumprir:
- Trabalho escrito: o MVA deverá elaborar um manuscrito (artigo científico) com anuência do orientador e enviá-lo para apreciação na Revista Almanaque de Ciências Agrárias (ACA) do Centro Universitário de Ourinhos – Unifio. O MVA deverá apresentar comprovação de submissão do artigo ao conselho do PAPMV no dia da apresentação do relatório final.
- Arguição da apresentação do relatório de conclusão do aprimoramento (RCA): o MVA deverá elaborar um relatório com todas as atividades desenvolvidas durante o programa. O relatório deverá conter tabelas e gráficos representando a casuística, seguir a normatização de trabalhos acadêmicos da Unifio disponível em www.unifio.edu.br e ser entregue ao orientador em formato digital (pdf) em data estipulada pelo conselho. O candidato terá de 20 a 40 minutos para apresentação utilizando recurso multimídia e, posteriormente, passará por arguição por banca examinadora composta por no mínimo três docentes do programa, incluindo o orientador da respectiva área.
- Os MVA deverão incluir na apresentação o relatório de estágio caso seja realizado.
Artigo 20.° – Após concluir as atividades a banca fornecerá o parecer APROVADO ou REPROVADO, que irá habilitar ou não o candidato para conclusão do programa. Ressalta-se que após a defesa, o candidato terá um prazo de 30 dias para entregar à coordenação do PAPMV, um CD com os arquivos em pdf (artigo científico, comprovante de submissão, relatório de estágio e ata de defesa).
Artigo 21.° – O não cumprimento do prazo estabelecido implicará na impossibilidade da rematrícula e entrega de certificado de conclusão. Ainda, o certificado somente poderá ser retirado após a entrega dos documentos e cumprimento das exigências anteriormente mencionadas.
DOS DIREITOS DO MVA
Artigo 22.o – Constituem direitos do MVA:
- Trinta dias ou dois períodos de quinze dias de férias anuais, de acordo com uma escala apresentada à direção do Hospital Veterinário de acordo o orientador e os docentes que compõem a área e havendo a aprovação da coordenação do PAPMV.
- Durante o cumprimento do segundo ano do programa, o MVA terá direito a um período de 30 dias de estágio, que deverá ser realizado em uma instituição de excelência, perante aprovação do orientador.
- Afastamento por gestação deverá ser informado à coordenação do PAPMV, conforme a lei nº 13.536/17, devendo o aprimorando compensá-lo ao término do programa, só então tendo o direito de receber o certificado de conclusão de Aprimoramento.
- Afastamentos por motivos de saúde poderão ser concedidos quando não ultrapassarem 30 (trinta) dias, sendo devidamente comprovados com apresentação de atestado (contendo CID).
- Afastamentos por outros motivos com período superior a 30 (trinta) dias deverão ser compensados ao final do período de vigência do programa correspondente ao período de afastamento.
DOS DEVERES DO MVA
Artigo 23.o – Constituem deveres do MVA:
- Realizar as atividades previstas no programa do PAPMV, de acordo com a área de concentração, totalizando a carga horária mínima prevista no Artigo 5º desse regulamento;
- Cumprir as normas que regem as atividades do Hospital Veterinário e da área de concentração em que esteja desenvolvendo suas atividades;
- Conduzir-se com disciplina e respeito perante clientes, docentes, colegas, alunos e funcionários em geral;
- Comparecer com pontualidade e assiduidade às atividades programadas pelo Hospital Veterinário;
- Cumprir as normas previstas neste Regulamento.
Parágrafo único – Fica estabelecido que as atividades deverão ser cumpridas de acordo com o horário de funcionamento do Hospital Veterinário.
DO REGIME DISCIPLINAR
Artigo 24.o – O Regime disciplinar dos MVA obedecerá ao disposto neste Regulamento, estando de acordo com o Código de Ética Profissional do Médico Veterinário.
Artigo 25.o – Os MVA estarão sujeitos às penas em casos de inobservância do disposto do Artigo 23o, sendo utilizado o seguinte mecanismo de acordo com a natureza, grau e reincidência da falta cometida:
I – Compreendem as inobservâncias do disposto no Artigo 23o situações como: descaso com o paciente, negligência no atendimento hospitalar, comportamento inadequado, desatenção com clientes, desrespeito social, profissional e/ou interpessoal que firam as normas de bom andamento hospitalar.
II – As penalidades de advertência escrita, suspensão e cancelamento do PAPMV serão determinadas pelo orientador, mediante análise da pertinência da queixa formalizada por quaisquer docentes que pertençam ao programa, bem como pelos funcionários da unidade e por clientes do HV.
III – As penalidades de suspensão e cancelamento do Programa de aprimoramento serão impostas pelo orientador com anuência do conselho.
IV – Somente serão consideradas, para efeito de aplicação das penas disciplinares, as faltas cometidas durante os períodos de atividades programadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 28o – Os dados referentes às atividades do MVA, incluindo seleção de ingresso, programas, avaliação de aproveitamento, penalidades aplicadas e outros, serão arquivados na Seção de Graduação e Pós-Graduação deste Centro Universitário.
Artigo 29o – Casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho do PAPMV.
